Art. 1.981. Compete ao testamenteiro, com ou sem o concurso do inventariante e dos herdeiros instituídos, defender a validade do testamento.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1981 - Do Testamenteiro
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 ago 2007, 15:24. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1458/cc-art-1981-do-testamenteiro.
Acesso em: 25 nov 2024.
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